A Ordem do Mérito sucedeu à Ordem da Benemerência, embora com âmbito mais alargado, passando os agraciados com esta a ser incluídos naquela com todos os direitos e obrigações (Cf. art. 2º do Decreto-Lei nº 414-A/76, de 15 de Dezembro).
A Ordem do Mérito destina-se a galardoar actos ou serviços meritórios praticados no exercício de quaisquer funções, públicas ou privadas, ou que revelem desinteresse e abnegação em favor da colectividade.