A Ordem da Liberdade foi criada em 1976, pelo Decreto-Lei nº 709-A/76, de 4 de Outubro, e destinava-se a distinguir e galardoar serviços relevantes prestados à causa da democracia e liberdade, tendo precedência sobre a Ordem do Infante D. Henrique.
No preâmbulo, o legislador fundamentou a criação da nova ordem no facto das ordens honoríficas existentes não contemplarem toda uma gama de méritos cívicos assinaláveis – “os daqueles cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que se distinguiram pelo seu amor à liberdade e pela sua devoção à causa dos direitos humanos e da justiça social, nomeadamente na defesa dos ideais republicanos e democráticos”.
O objectivo da criação da nova ordem de mérito foi pois, a “consagração do triunfo definitivo dos ideais republicanos e democráticos, da liberdade e da justiça social na terra portuguesa…no jubiloso momento em que se comemora a implantação da I República e se completa a institucionalização da II”.
A Ordem da Liberdade destina-se a distinguir serviços relevantes prestados em defesa do valores da civilização, em prol da dignificação do Homem e à causa da liberdade.